RevicasaTermos e Condições

Termos e Condições gerais e Condições Particulares por serviço

Versão 3.0 — 5 de junho de 2026

Este documento contém todas as condições contratuais aplicáveis aos serviços prestados pela Revicasa. Estrutura-se em: (i) Parte I — Termos e Condições gerais, aplicáveis a todos os serviços; (ii) Partes II e seguintes — Condições Particulares de cada serviço. Quando o Utilizador contratar um serviço, ser-lhe-ão aplicáveis tanto a Parte I como as Condições Particulares do serviço contratado. Em caso de contradição, prevalecem as Condições Particulares sobre a Parte I.

Os presentes Termos e Condições (doravante, "T&C") regulam a utilização do sítio web www.revicasa.com (doravante, o "Sítio Web") e a contratação dos serviços oferecidos através do mesmo por Inspectores Inmobiliarios, S.L. (doravante, "Revicasa"), com os dados identificativos indicados no Aviso Legal.

A utilização do Sítio Web ou a contratação de qualquer serviço implica a aceitação expressa e sem reservas dos presentes T&C, bem como do Aviso Legal, da Política de Privacidade e da Política de Cookies. A contratação de um serviço concreto implica ainda a aceitação das Condições Particulares correspondentes.

Os serviços são dirigidos a pessoas singulares maiores de 18 anos com capacidade jurídica suficiente e a pessoas coletivas representadas por quem tenha poderes para contratar. Quando o Utilizador contratar com fins alheios à sua atividade empresarial ou profissional terá a condição de consumidor e gozará de todos os direitos reconhecidos no Real Decreto Legislativo 1/2007 (LGDCU).

A Revicasa presta os seguintes serviços, cujas características e âmbito se detalham nas respetivas Condições Particulares:

  • Inspeção Técnica Imobiliária (Parte II): revisão visual e não invasiva do imóvel por arquiteto ou arquiteto técnico colegiado.
  • Relatório de Situação (Parte III): verificação documental sobre fontes oficiais. Não constitui parecer jurídico.
  • Conexão com Bróker Hipotecário (Parte IV): serviço gratuito de transmissão de dados do Utilizador a um bróker hipotecário colaborador.
  • Serviço Complementar de Drone (Parte V): captação de imagens aéreas com drone como apoio à inspeção técnica.
  • Certificado de Eficiência Energética (Parte VI): emissão do CEE por técnico colaborador externo habilitado.
  • Relatório Urbanístico (Parte VII): serviço à medida prestado por advogado colaborador com documentação contratual específica.
  • Plantas (Parte VIII): levantamento de plantas do imóvel em formato CAD.
  • Inspeção Técnica de Obra Nova (Parte IX): inspeção na entrega de chaves do imóvel novo.
  • Relatório Pericial (Parte X): relatório técnico com finalidade probatória emitido por perito colegiado.

Os serviços podem ser contratados de forma independente ou combinada. Quando se contratem vários, cada um rege-se pelas suas próprias Condições Particulares.

Antes da formalização do contrato, a Revicasa faculta a informação dos artigos 97.º e seguintes da LGDCU: características do serviço, identidade do prestador, preço total com impostos, procedimento de contratação, meios de pagamento, prazo, direito de desistência, duração do contrato e procedimento de reclamações.

O Utilizador solicita informação ou orçamento, a Revicasa remete a proposta, o Utilizador confirma aceitando expressamente os T&C e as Condições Particulares correspondentes, a Revicasa confirma a reserva e, após a prestação, entrega o relatório ou produto final. O arquivo eletrónico do contrato fica registado e será acessível ao cliente mediante solicitação prévia.

Os preços aplicáveis são os que constem do orçamento aceite ou das tarifas publicadas. Salvo indicação em contrário, incluem o IVA aplicável. Qualquer despesa adicional será comunicada e exigirá aceitação prévia do Utilizador. A Revicasa respeitará sempre o preço acordado em cada contrato concreto.

Cartão bancário (portal de pagamento seguro), transferência bancária ou outro meio oferecido no processo de contratação. A fatura é emitida conforme a regulamentação fiscal vigente e remetida por meios eletrónicos.

14 dias naturais a contar da celebração do contrato (artigos 102.º e seguintes da LGDCU). Comunicação por carta, email para administracion@revicasa.com ou o formulário do Anexo I.

Exceção do artigo 103.º a) da LGDCU: o direito caduca quando o serviço tenha sido executado integralmente antes do termo dos 14 dias, se o Utilizador tiver consentido expressamente o início. Em caso de desistência após início parcial autorizado, o Utilizador paga a parte proporcional executada.

Reembolso: 14 dias naturais seguintes à comunicação de desistência, pelo mesmo meio de pagamento.

  • Fornecer informação verdadeira e suficiente.
  • Cumprir as obrigações específicas das Condições Particulares do serviço contratado.
  • Pagar o preço acordado.
  • Utilizar os produtos finais conforme a sua finalidade e respeitar os direitos de propriedade intelectual da Revicasa.

Cada serviço é prestado conforme as regras profissionais e o estado da técnica próprios da sua natureza. A Revicasa responde pelos danos diretos efetivamente causados por incumprimento culposo. Não se exclui a responsabilidade por dolo, culpa grave ou quando a lei não o permita. O regime específico de cada serviço consta das suas Condições Particulares, que prevalecem sobre este ponto.

Os dados pessoais facultados pelo Utilizador, bem como quaisquer dados pessoais tratados no âmbito dos serviços, regem-se pela Política de Privacidade da Revicasa.

Os conteúdos do Sítio Web, os relatórios técnicos de inspeção, os Relatórios de Situação, as plantas e, em geral, qualquer documento entregue ao cliente estão protegidos por direitos de propriedade intelectual titularidade da Revicasa. Os produtos finais entregam-se ao cliente para uso pessoal na operação objeto do serviço; a sua reprodução, distribuição ou comunicação pública para fins distintos exigirá autorização prévia por escrito.

A Revicasa pode modificar os T&C e as Condições Particulares por causas justificadas. As modificações substanciais serão publicadas no Sítio Web e comunicadas a clientes com serviços em curso com antecedência razoável, prevalecendo as condições aceites no momento da contratação salvo consentimento expresso do cliente.

Reclamações para administracion@revicasa.com ou por correio postal. A Revicasa responderá num prazo máximo de um mês.

Plataforma europeia de resolução de litígios para consumidores: https://ec.europa.eu/consumers/odr. Também é possível recorrer às autoridades de consumo das Comunidades Autónomas.

Legislação espanhola. B2B: Juízos e Tribunais de Madrid capital. Consumidores: domicílio do consumidor ou, à sua escolha, Madrid capital.

Se qualquer disposição for declarada inválida, as restantes manterão a sua validade. A cláusula afetada será substituída por outra lícita e conforme com a finalidade económica prosseguida.

Esta Parte aplica-se quando o Utilizador contratar o serviço de Inspeção Técnica Imobiliária, em complemento dos T&C gerais.

II.1. Objeto

Serviço de inspeção técnica visual e não invasiva do imóvel por arquiteto ou arquiteto técnico colegiado, com emissão de relatório técnico que descreve o estado aparente do imóvel, os defeitos observáveis e, se aplicável, estimativa orientativa de custos de reparação.

II.2. Natureza da obrigação

Obrigação de meios, não de resultado. A inspeção é visual, pontual e não invasiva, sem desmontagem, abertura, sondagem ou prova destrutiva. O relatório reflete o estado aparente do imóvel na data e hora da visita; não constitui previsão sobre o comportamento futuro dos elementos inspecionados.

II.3. Conceito de defeito material

Condição observável que o técnico detete como significativamente deficiente, insegura, próxima do final da sua vida útil ou que não cumpra a sua função prevista. NÃO são defeito material: questões cosméticas/estéticas, mera obsolescência de elementos em funcionamento, preferências subjetivas, nem condições detetáveis apenas com técnicas que excedam a inspeção visual.

II.4. Âmbito do serviço

A inspeção cobre exclusivamente os seguintes elementos, na medida em que sejam acessíveis e visíveis:

  • Elementos construtivos visíveis (estrutura, envolvente, vedações, caixilharias, acabamentos, coberturas acessíveis).
  • Instalações visíveis a partir dos seus elementos terminais, sem desmontagem.
  • Presença aparente de humidades, fissuras, fendas, manchas, desaprumos.
  • Envolvente imediata visível a partir do interior ou acessos comuns.

II.5. Limitações e exclusões

Ficam fora do serviço e não geram responsabilidade: vícios ocultos não percetíveis visualmente (que exijam provas destrutivas, ensaios, termografia, endoscopias); elementos inacessíveis, cobertos ou não instalados permanentemente; questões estéticas e cosméticas; factos posteriores à inspeção; idoneidade do imóvel para um uso específico; valor de mercado, comerciabilidade ou segurabilidade; conveniência da operação imobiliária; esperança de vida útil de componentes; história do imóvel e ocupação prévia; verificação, legalização ou certificação de instalações reservadas a técnico habilitado; zonas comuns não visíveis a partir do imóvel; aspetos urbanísticos, registais e jurídicos; cumprimento normativo do imóvel (não é ITE/IEE nem CEE nem certificado final de obra); materiais perigosos ou biológicos (amianto, chumbo, radão, legionela, pragas); riscos geotécnicos e do subsolo.

II.6. Obrigações do técnico

  • Executar a inspeção com a diligência profissional própria de arquiteto ou arquiteto técnico colegiado.
  • Aplicar o protocolo interno da Revicasa.
  • Permanecer no imóvel o tempo razoavelmente necessário.
  • Emitir o relatório em 24-48 horas úteis salvo causa justificada.
  • Manter confidencialidade e apólice de responsabilidade civil profissional vigente.

II.7. Obrigações do cliente

  • Facilitar o acesso ao imóvel na data acordada.
  • Comunicar antecedentes relevantes.
  • Retirar obstáculos ao acesso visual ou comunicar as limitações.
  • Pagar o preço.

II.8. Natureza consultiva do relatório

Documento técnico de apoio à decisão do cliente. NÃO constitui recomendação de compra, venda, arrendamento ou remodelação. A decisão última sobre a operação corresponde exclusivamente ao cliente.

II.9. Regime de responsabilidade

Danos diretos imputáveis a incumprimento culposo, dentro do âmbito II.4 e excluindo II.5. Exclusão de danos indiretos (preço da operação, lucros cessantes, danos morais não objetiváveis). Limitação quantitativa:

  • Consumidores: ao montante do sinistro coberto pela apólice de RC profissional vigente, sem prejuízo de direitos irrenunciáveis do consumidor nem da responsabilidade por dolo ou culpa grave.
  • B2B: ao montante pago pelo serviço, com teto máximo da apólice vigente.

II.10. Uso do relatório

Uso privado do cliente identificado. Salvo autorização expressa, não poderá cedê-lo a terceiros nem utilizá-lo como prova ou parecer perante terceiros.

II.11. Prazo para reclamar

Notificação por escrito: 30 dias naturais desde o conhecimento do facto.
Formalização judicial ou extrajudicial vinculativa: 6 meses desde a entrega do relatório, sem prejuízo de prazos legais imperativos a favor do consumidor.

II.12. Cancelamento e reagendamento

  • Mais de 5 dias úteis: alteração sem custo ou cancelamento com devolução integral.
  • Entre 5 dias úteis e 24 horas: alteração com custo administrativo de 49,90 € IVA incluído; cancelamento sem devolução (montante guardado durante 1 mês).
  • Menos de 24 horas ou não comparência: sem devolução, desconto comercial de 20% na contratação seguinte.

Tempo máximo de espera do técnico: 30 minutos a contar da hora programada.

AVISO: O Relatório de Situação é um serviço de verificação documental sobre fontes oficiais. NÃO constitui parecer jurídico, aconselhamento legal nem peritagem. Não é prestado por advogados colegiados. Para interpretação jurídica dos dados e para a decisão final sobre a operação, o cliente deverá consultar um advogado colegiado ou o seu notário.

III.1. Objeto

Verificação documental do imóvel mediante consulta a fontes oficiais e entrega de relatório estruturado. Elaborado por pessoal interno da Revicasa com formação específica, sem que esse pessoal preste aconselhamento jurídico nem emita parecer jurídico.

III.2. Natureza não jurídica do serviço

O serviço NÃO inclui: parecer jurídico, aconselhamento legal sobre a operação, recomendações de cláusulas concretas, valoração de força probatória, representação legal, nem tramitação perante a Administração Pública em nome do cliente (salvo solicitação de informação pública). É obrigação de meios; a Revicasa aplica diligência razoável na consulta de fontes sem garantir a obtenção completa quando esta não seja acessível.

Quando da análise resultar risco jurídico, o relatório incluirá advertência recomendando consulta com advogado colegiado e/ou notário autorizante.

III.3. Âmbito

  • Bloco registal: Certidão simples do Registo Predial. Se o cliente facultar uma vigente, é utilizada como base sem nova solicitação.
  • Bloco cadastral: Sede Eletrónica do Cadastro: referência cadastral, descrição, ano de construção, uso, comparação com o Registo.
  • Bloco IBI e dívidas administrativas: IBI e outras dívidas municipais, sujeito à disponibilidade de cada Município.
  • Bloco condomínio: análise do certificado do artigo 9.1.e LPH quando o cliente o forneça. A Revicasa não pode solicitá-lo diretamente ao administrador.
  • Bloco urbanismo básico: consulta ao planeamento vigente, classificação urbanística, uso permitido, processos acessíveis, licenças prévias acessíveis.

III.4. Informação que deve ser fornecida pelo cliente

  • Morada completa do imóvel.
  • Referência cadastral, se a conhecer.
  • Nome e, se dispuser deles, DNI/NIF do titular declarado.
  • Dados identificativos do cliente.
  • Tipo de operação prevista.
  • Documentação prévia relevante de que disponha.
  • Aceitação expressa da Política de Privacidade.

III.5. Informação parcial e fontes não acessíveis

Se uma fonte não responder ou o cliente não fornecer a documentação necessária, a Revicasa entrega o relatório com a informação obtida e regista expressamente as limitações. A entrega parcial considera-se cumprimento do serviço, sem direito a devolução.

III.6. Pessoal que elabora o relatório

Equipa interna da Revicasa com formação específica em direito registal, cadastral e urbanístico. NÃO atua como advogado colegiado no âmbito deste serviço. Quando o conteúdo analisado exigir atuação reservada a advogado, o relatório limita-se a adverti-lo.

III.7. Prazos

  • Blocos registal e cadastral: 24-72 horas úteis.
  • IBI, dívidas administrativas e urbanismo básico: até 7 dias úteis.
  • Condomínio: depende exclusivamente da disponibilidade do certificado.

III.8. Modalidades

Autónomo ou complementar à inspeção técnica. Admite contratação por comprador ou por vendedor.

III.9. Limitações e exclusões

Veracidade de declarações de terceiros; pactos ou documentos não inscritos; vícios ocultos do imóvel; verificação física de identidade (função do notário); avaliação ou valor de mercado; análise fiscal da operação; estratégia processual; informação posterior à data do relatório.

III.10. Regime de responsabilidade

Idêntico regime à Parte II (consumidores: apólice; B2B: montante do serviço + apólice). Não existe incumprimento quando o facto se refira a exclusões (III.9) ou quando a informação não obtida proceda de fonte externa não acessível. A Revicasa não responde pelas consequências de não consultar advogado quando o relatório o tenha recomendado.

III.11. Prazo para reclamar

Idêntico regime à Parte II (30 dias notificação / 6 meses caducidade).

III.12. Cancelamento

Antes do início das consultas: reembolso integral. Uma vez iniciadas: o cliente paga as atuações realizadas (certidões, certificados, taxas), com desconto do reembolso.

III.13. Tratamento de dados de terceiros

A Revicasa trata dados pessoais do titular registal e outros terceiros conforme o interesse legítimo do cliente na diligência pré-contratual (art. 6.1.f RGPD), conforme detalhado na Política de Privacidade.

AVISO: A Revicasa NÃO presta serviços de intermediação de crédito nem aconselhamento financeiro. O serviço consiste exclusivamente em transmitir os dados de contacto do Utilizador a um bróker hipotecário colaborador, a pedido do próprio Utilizador. Serviço gratuito. A Revicasa não cobra ao Utilizador nem recebe comissão, fee ou retribuição alguma do bróker ou de entidades financeiras.

IV.1. Objeto

A Revicasa põe à disposição do Utilizador um serviço gratuito de conexão com um bróker hipotecário colaborador com o qual mantém um acordo de colaboração não remunerado. O serviço limita-se à transmissão dos dados identificativos e de contacto do Utilizador ao bróker para que seja este quem, se for o caso, o contacte e o aconselhe sobre produtos hipotecários.

IV.2. Natureza do serviço e exclusão de atividades reguladas

A Revicasa não é intermediário de crédito imobiliário no sentido da Lei 5/2019 (LCCI). Em consequência:

  • Não publicita produtos hipotecários concretos nem transmite informação sobre condições financeiras.
  • Não presta aconselhamento, recomendação nem avaliação da solvência do Utilizador nem do produto.
  • Não intervém na negociação, formalização nem assinatura do eventual contrato hipotecário.
  • Não recebe contraprestação, comissão, fee, referral fee, desconto nem qualquer outra retribuição das entidades financeiras nem do bróker.

A atividade do bróker hipotecário colaborador fica sujeita à sua própria regulamentação, incluindo a sua inscrição no correspondente registo do Banco de Espanha quando aplicável.

IV.3. Funcionamento

  1. O Utilizador solicita o serviço através do formulário disponibilizado no Sítio Web, marcando a casa específica de consentimento.
  2. A Revicasa transmite ao bróker os dados identificativos e de contacto facultados pelo Utilizador (nome, apelidos, email, telefone e, se for o caso, dados relativos ao imóvel).
  3. A partir da transmissão, a relação estabelece-se diretamente entre o Utilizador e o bróker. A Revicasa fica à margem.

IV.4. Identidade do bróker colaborador

A Revicasa facultará ao Utilizador a identidade e os dados de contacto do bróker colaborador previamente à cessão de dados. O bróker atuará como responsável independente do tratamento conforme o RGPD, com a sua própria política de privacidade e bases jurídicas.

A Revicasa poderá modificar o bróker colaborador em qualquer momento; nesse caso, a nova identidade será publicada no Sítio Web e será solicitado ao Utilizador consentimento renovado antes de qualquer cessão a um bróker distinto.

IV.5. Cessão de dados e consentimento

A cessão dos dados do Utilizador ao bróker realiza-se ao abrigo do consentimento expresso do Utilizador (art. 6.1.a RGPD), recolhido mediante casa específica no formulário de contratação. O consentimento é livre, específico, informado e revogável.

O Utilizador pode revogar o consentimento em qualquer momento escrevendo para administracion@revicasa.com; a revogação trava futuras cessões, mas não afeta as cessões já realizadas. Para exercer direitos sobre os dados já cedidos, o Utilizador deverá dirigir-se diretamente ao bróker.

IV.6. Limitações de responsabilidade

A Revicasa não responde, em caso algum:

  • Pela atuação profissional do bróker hipotecário.
  • Pelas condições financeiras que o bróker ofereça ou intermedeie.
  • Pelo resultado da operação financeira (aprovação, recusa, condições, juros, comissões).
  • Pelo trato comercial dispensado pelo bróker ao Utilizador.
  • Pelo tratamento de dados pessoais que o bróker realize como responsável independente.

A Revicasa atua como mero intermediário informativo gratuito, sem que tal gere relação de mandato, agência ou representação.

IV.7. Sem preço nem desistência

Sendo um serviço gratuito e de execução imediata (a cessão produz-se no momento do consentimento), não é aplicável o regime de direito de desistência do consumidor em termos de reembolso. A revogação do consentimento opera conforme o ponto IV.5.

Serviço prestado por técnico interno da Revicasa com declaração operacional AESA vigente, piloto certificado e seguro de responsabilidade civil aeronáutica específico, conforme o Regulamento (UE) 2019/947 e normativa nacional aplicável.

V.1. Objeto

Serviço complementar à inspeção técnica consistente na captação de imagens aéreas do imóvel através de um sistema de aeronave não tripulada (UAS), com a finalidade exclusiva de que o técnico inspetor possa analisar elementos não acessíveis a partir do solo (tipicamente a cobertura do imóvel) e incorporar as observações no relatório de inspeção.

V.2. Características técnicas e operacionais

A operação realiza-se com um drone da categoria aberta (subcategoria A1) conforme o Regulamento (UE) 2019/947, modelo DJI Neo ou equivalente, com peso inferior a 250 gramas. A operação desenvolve-se:

  • A baixa altura, dentro dos limites legalmente permitidos para a categoria aberta.
  • Em condições meteorológicas seguras e com visibilidade direta permanente do piloto.
  • Exclusivamente para inspecionar elementos do imóvel objeto da encomenda.
  • Com duração limitada ao tempo necessário para a captação.

V.3. Habilitações, seguros e normativa

  • A Revicasa possui declaração operacional AESA vigente como operador de UAS.
  • Os pilotos dispõem da formação e certificação A1/A3 exigíveis para a categoria aberta.
  • A Revicasa mantém apólice de seguro de responsabilidade civil aeronáutica específica para drones, conforme o Regulamento (CE) 785/2004 e normativa nacional aplicável.
  • A operação cumpre, em todos os momentos, as normas de utilização do espaço aéreo, distâncias a pessoas não envolvidas e zonas geográficas estabelecidas pela AESA e pela ENAIRE.

V.4. Limitações

O serviço não poderá prestar-se ou será suspenso nos seguintes casos:

  • Zonas aéreas restritas, proibidas ou com limitações operacionais segundo a AESA, a ENAIRE ou o Ministério da Defesa. Nesses casos o cliente poderá, por conta própria e a seu custo, gerir autorizações específicas; a Revicasa retomará o serviço se essas autorizações forem obtidas.
  • Condições meteorológicas adversas (chuva, vento superior ao limite do fabricante, nevoeiro ou outras circunstâncias que afetem a segurança).
  • Presença de obstáculos físicos ou aglomerações de pessoas que impeçam operar com segurança.
  • Quando, a critério fundamentado do piloto, a operação envolva risco para pessoas, bens ou para o próprio drone.

Nestes casos, a Revicasa proporá uma nova data ou, se tal não for possível e a inspeção puder ser executada sem imagens aéreas, prescindirá do serviço com devolução do montante correspondente ao drone.

V.5. Uso e finalidade das imagens

As imagens captadas utilizam-se EXCLUSIVAMENTE para análise técnica pelo inspetor colegiado e incorporação no relatório técnico entregue ao cliente. NÃO se utilizam para fins comerciais, promocionais, publicitários ou de marketing; cessão a terceiros alheios à prestação do serviço; nem difusão pública em redes sociais ou meios.

V.6. Privacidade e captação incidental de terceiros

Quando as imagens captem incidentalmente pessoas, veículos ou propriedades vizinhas, a Revicasa aplica medidas razoáveis de minimização e, antes de incorporar imagens no relatório entregue ao cliente, ofusca elementos identificativos (rostos, matrículas) quando tal for tecnicamente possível e proporcional à finalidade.

Se um terceiro solicitar informação sobre a captação da sua imagem, poderá dirigir-se a administracion@revicasa.com para exercer os seus direitos conforme a Política de Privacidade.

V.7. Obrigações do cliente

  • Informar a Revicasa com antecedência de qualquer restrição conhecida da zona (proximidade a aeroportos, edifícios militares, instalações críticas).
  • Quando o imóvel faça parte de condomínio, informar previamente o condomínio da operação com drone, se assim o exigir o regulamento interno.
  • Facilitar acesso à zona a partir da qual se realizará a descolagem e aterragem do drone.

V.8. Regime de responsabilidade

Aplicam-se os princípios gerais da Parte I e o regime específico da Parte II no que respeita à inspeção técnica. A responsabilidade pela operação com drone fica coberta pela apólice de RC aeronáutica específica conforme a normativa aplicável.

V.9. Preço e modalidade

O serviço de drone é complementar à inspeção técnica. O seu preço é publicado no Sítio Web ou incluído no orçamento. Não pode ser contratado de forma totalmente independente sem uma inspeção técnica associada.

Serviço de emissão do Certificado de Eficiência Energética conforme o Real Decreto 390/2021, prestado por técnico colaborador externo habilitado, que atua como subcontratante por conta da Revicasa.

VI.1. Objeto

Visita ao imóvel por um técnico colaborador externo habilitado e emissão do Certificado de Eficiência Energética do edifício ou habitação, conforme o Real Decreto 390/2021, de 1 de junho, que aprova o procedimento básico para a certificação da eficiência energética dos edifícios.

VI.2. Prestação por técnico colaborador externo habilitado

A emissão do CEE corresponde a um técnico colaborador externo (arquiteto, arquiteto técnico, engenheiro ou engenheiro técnico) com habilitação legalmente exigida para a certificação energética, que atua como subcontratante da Revicasa conforme o artigo 28.º do RGPD e sob as suas instruções. A identidade do técnico será facultada ao cliente no relatório emitido e na própria etiqueta energética.

VI.3. Âmbito do serviço

  • Visita ao imóvel e recolha de dados necessários para o cálculo energético.
  • Realização do cálculo e obtenção da qualificação energética conforme programa reconhecido.
  • Emissão do Certificado de Eficiência Energética com a etiqueta correspondente.
  • Entrega ao cliente do certificado em formato digital.

VI.4. Serviços NÃO incluídos

Salvo acordo expresso, o preço do serviço NÃO inclui:

  • Registo do CEE perante o órgão competente da Comunidade Autónoma. O registo é um trâmite separado que o cliente pode gerir por si mesmo ou contratar adicionalmente à Revicasa, com orçamento específico.
  • Aconselhamento sobre medidas de melhoria de eficiência energética para além das que o próprio CEE inclua como recomendações padrão.
  • Taxas administrativas que o órgão autonómico competente possa exigir para o registo.

VI.5. Validade do certificado

A validade do CEE é de 10 anos desde a data da sua emissão, conforme o artigo 5.7 do Real Decreto 390/2021, salvo quando a qualificação obtida for G, caso em que a validade é de 5 anos. A validade pode ser afetada por modificações normativas posteriores ou por alterações substanciais no imóvel.

VI.6. Informação que deve ser fornecida pelo cliente

  • Dados identificativos do cliente e do proprietário do imóvel (se diferirem).
  • Morada completa e referência cadastral.
  • Ano de construção do imóvel e referências técnicas disponíveis (plantas, certificados anteriores, memória de qualidades).
  • Acesso ao imóvel na data acordada.

VI.7. Obrigações do cliente

  • Facilitar o acesso ao imóvel em condições que permitam a recolha de dados.
  • Fornecer a documentação técnica de que disponha.
  • Pagar o preço acordado.
  • Realizar por si mesmo o trâmite de registo autonómico quando não tenha sido contratado como serviço adicional.

VI.8. Prazos

  • Visita ao imóvel: em data acordada com o cliente.
  • Emissão do certificado: entre 5 e 10 dias úteis desde a visita, salvo causa justificada.
  • Registo autonómico (se for contratado como serviço adicional): segundo os prazos do órgão competente.

VI.9. Regime de responsabilidade

A emissão do CEE realiza-se com a diligência profissional exigível ao técnico colaborador, conforme a metodologia do programa reconhecido empregue. A Revicasa responde pela contratação e coordenação do serviço. O técnico colaborador é responsável pelo conteúdo técnico do certificado, coberto pela sua própria apólice de responsabilidade civil profissional.

A Revicasa não responde pela qualificação energética obtida quando esta seja consequência das características técnicas reais do imóvel devidamente medidas. A qualificação não é modificável arbitrariamente.

Serviço prestado à medida, caso a caso, por advogado colaborador externo. As condições específicas, âmbito e preço são acordados mediante documento contratual separado assinado pelo cliente previamente ao início do serviço.

VII.1. Objeto

Serviço de análise urbanística do imóvel (classificação do solo, edificabilidade, normativa aplicável, processos e licenças, situação de fora de ordenamento quando aplicável), prestado por advogado colaborador externo com experiência em direito urbanístico.

VII.2. Natureza do serviço

Ao contrário do Relatório de Situação (Parte III), o Relatório Urbanístico SIM constitui parecer jurídico-urbanístico emitido por advogado colegiado. A Revicasa atua como intermediário na contratação do serviço; a prestação é realizada e assinada pelo advogado colaborador.

VII.3. Contratação caso a caso

Dada a heterogeneidade das encomendas (situação do imóvel, normativa autonómica e municipal aplicável, complexidade da análise), o serviço contrata-se caso a caso mediante orçamento específico e documento contratual separado que recolhe:

  • Identidade do advogado colaborador e o seu número de inscrição na Ordem.
  • Âmbito concreto da análise para o caso.
  • Prazo de entrega.
  • Preço e forma de pagamento.
  • Regime de responsabilidade e cobertura da apólice profissional do advogado.

Até que esse documento seja assinado pelo cliente, a prestação não tem início.

VII.4. Tratamento de dados

O tratamento dos dados do cliente e, se for o caso, de terceiros, rege-se pela Política de Privacidade da Revicasa e pela política do próprio advogado colaborador, que atuará como responsável ou subcontratante do tratamento conforme se concretize no documento contratual específico.

Serviço de levantamento de plantas do imóvel realizado por um arquiteto, que toma as medições no próprio imóvel e entrega as plantas em formato PDF. Não constitui levantamento topográfico, geodésico nem projeto técnico visado.

VIII.1. Objeto

Levantamento de plantas do imóvel objeto da encomenda por parte de um arquiteto, com representação da distribuição, superfícies e medições dos espaços acessíveis. As plantas são entregues em formato PDF.

VIII.2. Natureza e limitações

  • As medições realizam-se in situ pelo arquiteto, através de meios manuais e/ou instrumentos laser de uso profissional habituais para levantamento de interiores.
  • NÃO constitui levantamento topográfico, geodésico nem cartográfico de precisão.
  • NÃO constitui projeto técnico, nem substitui a documentação oficial exigível para tramitação de licenças urbanísticas, declarações de obra ou registos administrativos.
  • As plantas NÃO são entregues visadas por colégio profissional. Se o cliente exigir visado para uma tramitação específica, deverá contratá-lo à parte; a Revicasa não garante a aceitação da planta pelo colégio competente.

VIII.3. Produtos a entregar

  • Planta(s) em formato PDF, à escala razoável e indicativa, com legenda básica.
  • Indicação de superfícies úteis e/ou construídas conforme tenha sido solicitado.
  • Cotagens principais dos espaços medidos.

VIII.4. Informação que deve ser fornecida pelo cliente

  • Acesso ao imóvel na data acordada com o arquiteto.
  • Plantas prévias ou documentação de partida se dispuser delas.
  • Indicação da utilização prevista da planta (informativa, comercial, orçamento de remodelação, etc.), para que o arquiteto possa adaptar o detalhe da representação.

VIII.5. Propriedade intelectual

As plantas entregues estão protegidas por direitos de propriedade intelectual titularidade da Revicasa. A Revicasa outorga ao cliente uma licença de uso para os fins indicados no momento da contratação. A reprodução, distribuição, modificação ou utilização para fins distintos exigirá autorização expressa por escrito.

VIII.6. Prazos

Visita e tomada de medições: em data acordada com o cliente. Entrega da planta em PDF: entre 5 e 10 dias úteis desde a visita, salvo causa justificada.

VIII.7. Regime de responsabilidade

A Revicasa responde pelos erros significativos de medição imputáveis ao arquiteto, dentro das margens de tolerância razoáveis para um levantamento não topográfico. Não responde por discrepâncias entre a planta e a realidade quando estas resultem de elementos não acessíveis ou não visíveis no momento da visita, nem pela utilização da planta para finalidades distintas das acordadas (em particular, para tramitações administrativas que exijam visado).

Serviço dirigido a compradores de habitação de obra nova, equivalente em natureza à inspeção técnica de segunda mão (Parte II), adaptado para identificar defeitos e elaborar uma lista de retoques. A Revicasa NÃO intervém na entrega de chaves, NÃO se relaciona com a promotora e NÃO redige nem gere a reclamação.

IX.1. Objeto

Inspeção técnica visual e não invasiva do imóvel de obra nova por arquiteto ou arquiteto técnico colegiado, com a finalidade de identificar deficiências construtivas, defeitos de acabamento e elementos a retocar detetáveis mediante exame visual, e elaborar o relatório técnico correspondente com a lista de retoques.

IX.2. Natureza do serviço

Aplicam-se integralmente as cláusulas da Parte II (Inspeção Técnica Imobiliária) quanto a obrigação de meios, caráter visual e não invasivo, conceito de defeito material, exclusões, regime de responsabilidade, prazos e cancelamento. As particularidades desta Parte IX entendem-se complementares e, em caso de contradição, prevalecem sobre a Parte II.

IX.3. Âmbito específico para obra nova

  • Inspeção visual dos elementos acessíveis do imóvel objeto da encomenda.
  • Identificação de defeitos visíveis típicos de obra nova (acabamentos deficientes, remates incorretos, elementos não funcionais, desvios aparentes em relação à memória de qualidades quando esta seja facultada pelo cliente).
  • Elaboração de uma lista de retoques com a descrição e, quando aplicável, suporte gráfico de cada deficiência detetada.

IX.4. Serviços NÃO incluídos

Ficam expressamente fora do serviço:

  • Assistência ou presença na entrega de chaves por parte da promotora.
  • Relação, contacto, negociação ou comunicação com a promotora em nome do cliente.
  • Redação de reclamações formais (carta registada, ação, escritos de retificação) dirigidas à promotora ou a qualquer terceiro.
  • Aconselhamento jurídico sobre estratégia de reclamação, prazos legais, indemnizações ou procedimentos judiciais.
  • Acompanhamento do processo de retificação dos defeitos pela promotora ou pelos seus empreiteiros.
  • Verificação de instalações reservada a técnicos habilitados (boletins elétricos, certificados de gás, etc.).

O relatório entregue pela Revicasa é um documento técnico de apoio. A sua utilização para reclamar à promotora corresponde integralmente ao cliente, que decidirá livremente como o empregar, incluindo, se for o caso, a assistência de advogado.

IX.5. Informação que deve ser fornecida pelo cliente

  • Memória de qualidades da promotora, se dela dispuser (recomendável para comparar acabamentos).
  • Plantas ou documentação contratual da operação, se estiverem disponíveis.
  • Acesso ao imóvel na data acordada (o cliente já deve ter posse, chaves ou autorização de acesso).

IX.6. Regime de responsabilidade

Idêntico regime à Parte II. A Revicasa não responde:

  • Pelas consequências da decisão do cliente sobre como utilizar o relatório frente à promotora.
  • Pelo resultado de qualquer reclamação ou negociação que o cliente empreenda com base no relatório.
  • Pelos prazos legais aplicáveis às garantias da Lei 38/1999 (LOE) nem pela sua correta invocação; o cliente deverá contar com a sua própria assistência letrada para estas questões.
  • Por defeitos não detetáveis mediante inspeção visual ou que se manifestem posteriormente à data da visita.

IX.7. Prazos, preços e cancelamento

Aplicam-se integralmente os prazos, preços e regime de cancelamento da Parte II (Inspeção Técnica Imobiliária).

Relatório técnico assinado por arquiteto colegiado com validade legal como prova pericial de parte, destinado à sua utilização em procedimentos judiciais, administrativos ou extrajudiciais do cliente.

X.1. Objeto

Emissão de um relatório pericial técnico sobre o estado, patologia, valorização ou qualquer outra questão técnica relevante de um imóvel, com a finalidade da sua utilização como meio de prova em sede judicial, administrativa ou em negociações extrajudiciais do cliente.

X.2. Técnico signatário

O relatório pericial é assinado por arquiteto colegiado com habilitação legal para a emissão de relatórios com validade probatória, bem como, quando aplicável, por arquiteto técnico colegiado nas matérias próprias da sua competência. A identidade e número de inscrição na Ordem do técnico signatário constarão expressamente do próprio relatório.

A condição de colegiação habilita o técnico para que o relatório possa ser apresentado e valorado como prova pericial de parte conforme a Lei de Processo Civil e a normativa processual aplicável.

X.3. Modalidade de encomenda

O relatório pericial é emitido por encomenda do próprio cliente (perícia de parte), que o apresenta posteriormente ao procedimento que entender oportuno. A Revicasa não presta serviços de designação judicial direta nem intervém como perito designado pelo juízo, salvo que excecionalmente se aceite uma encomenda dessa natureza mediante acordo expresso e específico.

X.4. Âmbito do serviço

  • Visita técnica ao imóvel objeto da perícia.
  • Realização das comprovações, medições e observações técnicas necessárias dentro do âmbito do técnico signatário e da sua natureza não invasiva, salvo acordo expresso para provas específicas adicionais.
  • Documentação gráfica (fotografias, esquemas, plantas) que sustente as conclusões do relatório.
  • Redação do relatório pericial conforme os critérios técnicos e formais exigidos para a sua validade probatória.
  • Disponibilidade para ratificação do relatório em sede judicial quando acordado e contratado esse serviço adicional.

X.5. Conservação de provas e materiais

A Revicasa aplica um protocolo de conservação para as provas, medições e documentação gráfica obtidas:

  • Registo fotográfico e documental com identificação de data, hora e autor.
  • Conservação dos ficheiros originais durante um mínimo de 6 anos desde a emissão do relatório, dada a sua possível relevância probatória.
  • Acesso do cliente aos originais se necessitar de os apresentar como prova.

X.6. Limitações

  • O serviço pericial não inclui a representação processual do cliente, que corresponde a advogado e solicitador.
  • Não inclui aconselhamento jurídico sobre a estratégia processual ou o resultado do procedimento.
  • As opiniões técnicas vertidas no relatório são as do arquiteto signatário na sua condição de perito de parte; a Revicasa não garante o resultado do procedimento nem a valorização que o órgão competente atribua ao relatório.
  • Não se realizam provas invasivas ou destrutivas salvo acordo expresso e sempre com a autorização do proprietário e, se for o caso, do órgão judicial.

X.7. Ratificação em sede judicial

Se o procedimento exigir ratificação do relatório em sala (audiência, julgamento), o arquiteto signatário deslocar-se-á às dependências judiciais conforme as condições específicas que tenham sido acordadas. Os honorários por deslocação, comparência e, se for o caso, contradição com peritos contrários não estão incluídos no preço base do relatório e serão faturados à parte salvo acordo expresso.

X.8. Informação que deve ser fornecida pelo cliente

  • Objeto concreto da perícia (o que deve ser analisado e com que finalidade).
  • Documentação prévia relevante (contrato de compra e venda, orçamentos, relatórios anteriores, comunicações com a contraparte, autos, antecedentes).
  • Procedimento judicial ou extrajudicial em que será utilizado, se já estiver iniciado.
  • Acesso ao imóvel objeto da perícia, na data e condições acordadas.

X.9. Regime de responsabilidade

A responsabilidade profissional do arquiteto signatário fica coberta pela sua apólice de responsabilidade civil profissional colegial. A Revicasa responde pela coordenação e prestação do serviço conforme a Parte I e aplica a limitação quantitativa geral (consumidores: apólice; B2B: montante do serviço + apólice).

A Revicasa não responde pelo resultado do procedimento judicial ou extrajudicial em que o relatório seja utilizado, nem pela valorização que o órgão competente realize sobre o seu conteúdo, nem pela atuação de peritos contrários ou pela prova no seu conjunto.

X.10. Prazos

Os prazos do relatório pericial são específicos da encomenda e concretizam-se no orçamento, em função da complexidade técnica e da necessidade de provas ou documentação adicional. Prazos orientativos: entre 10 e 30 dias úteis desde a visita, prorrogáveis quando aplicável.

X.11. Confidencialidade

O relatório pericial é confidencial e entrega-se exclusivamente ao cliente e a quem este autorize expressamente (o seu advogado, solicitador, juízo se for o caso). A Revicasa e o técnico signatário guardam sigilo profissional sobre o conteúdo do relatório e sobre a informação obtida no âmbito da encomenda.

(Apenas deve preencher e enviar este formulário se desejar desistir do contrato dentro do prazo de 14 dias naturais)

À atenção de INSPECTORES INMOBILIARIOS, S.L.

— Calle Marie Curie, 5-7, Edificio Alpha, Planta 4, Oficina 4.1, 28521 Rivas-Vaciamadrid (Madrid)
administracion@revicasa.com

Pela presente comunico que desisto do meu contrato relativo à prestação do seguinte serviço:

  • Serviço contratado:
  • Data de contratação:
  • Nome do consumidor:
  • Domicílio do consumidor:
  • Assinatura (apenas se apresentado em papel):
  • Data:
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